NORMAS  DE  CONDUTA  E  UTILIZAÇÃO  | BLACK  IRON  GYM  (BIG)

Ao se matricular junto à BIG, o aluno(a) toma ciência e concorda com a observância das seguintes normas:

1. É expressamente proibida qualquer conduta do aluno(a) que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause constrangimento ou perturbação ao ambiente da BIG, aos funcionários ou frequentadores, tais como:

1.1. comercializar produtos ou serviços nas suas dependências;

1.2. usar de forma inadequada ou imprópria os equipamentos;

1.3. não repor os pesos e acessórios utilizados nos respectivos locais;

1.4. soltar ou bater os pesos no piso, gritar, utilizar palavras de baixo calão etc.;

1.5. adotar atitudes agressivas, grosseiras ou constrangedoras para com os usuários, professores ou funcionários;

1.6. usar roupas e calçados inadequados à prática de atividades físicas, como calça jeans, chinelos, entre outros;

1.7. não observar as regras elementares de higiene pessoal como desodorante vencido e mau odor nas roupas;

1.8. permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;

1.9. se alimentar na área de treinamento; entre outras atitudes;

1.10. comportar-se de forma ofensiva, agressiva ou cometer atos que infrinjam a Lei e/ou que resultem em prejuízo a BIG, devendo, nesses casos, ressarcir a mesma.

2.  É vedado igualmente ao aluno(a):

2.1. adentrar com animais na BIG;

2.2. circular sem camisa ou camiseta;

2.3. entrar com crianças na área interna da BIG, notadamente na área da musculação e mezanino, exceto no tatame, e apenas para crianças matriculadas nas lutas;

2.4.  filmar ou fotografar o interior da BIG, salvo mediante autorização da Direção;

2.5. fazer uso compartilhado dos boxes dos chuveiros;

2.6. utilizar de forma inadequada os equipamentos e bens, devendo nesse caso reparar quaisquer danos causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter a sua frequência suspensa até a efetiva reparação do dano;

2.7. ocupar simultaneamente mais de um equipamento nos treinos;

2.8. utilizar as partes comuns da BIG, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero, assim como para demonstração de mercadorias, propaganda, venda de rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, salvo com autorização prévia e escrita da BIG;

2.9. praticar no interior da BIG atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros que configurem ilícitos penais, bem como atos cuja gravidade justifique, a critério da BIG, a rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento por perdas e danos.

3. O aluno(a) cuja conduta, de forma reiterada, seja inadequada, desrespeitosa, grosseira, ou constrangedora, para com os demais alunos, professores, ou funcionários da BIG, estará sujeito à rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis.

4. O aluno(a) estará sujeito à disponibilidade de vagas para a utilização de equipamentos ergométricos (esteiras, elípticos etc);

4.1. Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, a sua utilização máxima será de 30 (trinta) minutos.

5. Será permitida a atuação de “personal trainer” contratado pelo aluno(a), desde que devidamente cadastrado junto à BIG;

5.1. Uma lista de “personal trainer” cadastrado poderá ser disponibilizada pela BIG;

5.2. O cadastramento de “personal trainer” será efetuado a critério da BIG e exclusivamente para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação ou responsabilidade da BIG, sendo contratado por conta e risco do aluno(a).

6. Não será permitida, em hipótese alguma, a atuação de aluno(a) de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou “personal trainer”.

7. A responsabilidade da BIG pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor de aluno(a), estará limitada aos termos seguintes;

7.1. A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda da BIG, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado não retirar os pertences na saída (ressalvados os casos de locação de armários, se disponível);

7.2. Bens não reclamados, dentro do prazo de 30 dias, serão considerados como abandonados e a BIG poderá lhes dar o destino que considerar conveniente;

7.3. Para a utilização dos armários, se disponíveis, o aluno(a) por questões de sua própria segurança e inviolabilidade do armário, deverá utilizar cadeado de sua propriedade, do tipo recomendado pela BIG.

7.3.1; A BIG se isenta de qualquer responsabilidade caso tal procedimento não seja observado (utilização de outro tipo de material para fechamento do armário);

7.4. Observados todos os procedimentos acima, ficará a BIG obrigada a reembolsar o aluno(a) em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos pertences deixados nos armários, desde que fique comprovado que o armário e o respectivo cadeado foram violados, e até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais).

8. A BIG funcionará durante os 12 (doze) meses do ano nos horários divulgados no website e na recepção, exceto aos domingos, caso em que não caberá extensão do prazo contratual.

9. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da BIG, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante deste, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada do contrato ou a sua não renovação.

10. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à Administração da BIG, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela Direção.

11. A BIG não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados no interior de veículos estacionados na Academia.

12. O aluno(a) isenta a BIG de qualquer responsabilidade quanto ao não cumprimento das normas estabelecidas pelo presente instrumento, em especial no que se refere a problemas de saúde que possua ou aos que venha a adquirir na vigência deste instrumento.

13. Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela Direção da BIG. 

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